Relação de documentos para desmembramento de terras.
Observação: caso o requerente seja pessoa jurídica, apresentar certidão simplificada atualizada da Junta Comercial, bem como fotocópia autenticada da última alteração contratual (com consolidação do contrato social) no qual conste a cláusula de administração da sociedade – verificação da representação.
( ) 2. Apresentar memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional (Engenharia e/ou
Arquitetura);
( ) 3. Projeto de desmembramento aprovado pelo Município de Araranguá-SC
( ) 4. Certidão de aprovação do projeto de desmembramento expedida pelo Município de
Florianópolis;
( ) 5. Anuência da Fundação de Meio Ambiente (FAMA)
Observamos que fica dispensado da observância do preceito do art. 18 da Lei Federal nº
6.766/79, o desmembramento que preencha cumulativamente as seguintes condições: I – não implique abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos, prolongamento, modificação ou ampliação de vias existentes ou, de modo geral, transferência de áreas para o domínio público; II – não provenha de imóvel que, a partir da vigência da Lei Federal n. 6.766/79, já tenha sido objeto de outro parcelamento; e III – não importe em fragmentação superior a dez lotes. -> Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
( ) I -