Relaxamento de prisão em flagrante! Peça de pratica Penal
Autos nº
Pedro Paulo, nos autos em referência, por seu advogado que está subscreve , vem com fulcro no art 5º LVX, inciso 65 da Constituição Federal, respeitosamente ante Vossa Excelência requer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE conforme abaixo aduzido. I - Do Fato O requerente foi preso em flagrante delito, por ter, supostamente, no dia 09/06/2015, por volta de 22 horas, no estacionamento do Shopping Iguatemi, cometido o delito previsto no art 155 parágrafo 4 inciso 4 cc com 14 II do CP.
Consta dos autos que agindo em concurso com Marconi, iniciou a execução ao crime de furto não conseguindo consumá-lo graças a intervenção dos policiais militares que patrulhavam a região.
A vítima, ao noticiar os fatos a autoridade policial disse ter visto dois indivíduos de estatura mediana com cabelos escuros e de boné. Posteriormente e acompanhada da testemunha Agnes, afirmou categoricamente que os agentes eram os furtadores.
Tal episódio se deu em 30 de junho de 2015 quando então o requerente atendeu espontaneamente ao chamado da autoridade policial para ser submetido ao reconhecimento.
Nesta ocasião, o requerente negou terminantemente a autoria ou qualquer participação na empreitada criminosa.
Além disso, a vítima só o reconheceu após a insistência e orientação dos agentes policiais nesse sentido.
Com base nisso, a autoridade policial levantou o respectivo Auto de prisão em flagrante, cumprindo com as formalidades legais.
II – Do Direito
A prisão é medida excepcional prevista no ordenamento e autorizado sempre que evidenciada a sua hipótese de cabimento, sendo atribuição do poder judiciário exercer um controle da legalidade desta medida.
Nesse sentido a constituição Federa prevê no art 5º: