Relaxamento e liberdade provisória

1741 palavras 7 páginas
Relaxamento da Prisão em Flagrante

Se a prisão em flagrante for ilegal, deve o juiz relaxá-la. O relaxamento tem previsão constitucional, no art. 5º, LXV. A ilegalidade pode decorrer de uma série de motivos, não existindo um rol taxativo. Todavia, a título de exemplo, vale mencionar algumas hipóteses: a prisão em flagrante daquele que se apresenta espontaneamente, a ausência de comunicação da prisão ao juiz competente, o excesso de prazo para a adoção de algum procedimento etc. Na verdade, se observarmos as situações em que a prisão em flagrante é ilegal, quase todas decorrem de violação ao art. 302 do CPP, salvo aquelas referentes ao procedimento de lavratura do respectivo auto. Portanto, é a matriz para qualquer pedido de relaxamento. Ainda que o relaxamento deva ocorrer de ofício, quando o juiz estiver diante de uma ilegalidade na prisão, nada impede que o preso, em defesa dos seus interesses, requeira judicialmente a sua concessão. Com isso em mente, partiremos para a primeira peça prática do nosso manual: o relaxamento da prisão em flagrante. O pedido de relaxamento é um requerimento simples, em uma única peça. O endereçamento é para o juiz de primeiro grau, salvo quando a ilegalidade partir dele, hipótese em que a liberdade deverá ser pedida em habeas corpus, à instância superior. A peça deve ser fundamentada nos artigos 310, I, do CPP e 5º, LXV, da CF. É necessário qualificar o requerente.

Dicas para elaboração da peça:

* Utilize somente os dados fornecidos no enunciado. Jamais invente informações! * Nos fatos, basta um breve resumo da situação. No tópico “do direito”, discorra sobre a ilegalidade da prisão. Como o relaxamento tem como objetivo, somente, a liberdade do requerente, não é o momento adequado para discutir o mérito da causa, a não ser que influencie na prisão em flagrante (ex.: a demonstração de que o fato é atípico). * No pedido, basta requerer o reconhecimento da ilegalidade da prisão, e, é claro, a expedição

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