RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
Magno Federici Gomes, Ricardo Moraes Cohen
Resumo: O presente artigo tem por escopo abordar a coisa julgada inconstitucional, demonstrando não ser a mesma passível de relativização, uma vez que para sua formação são observados todos os princípios do devido processo legal, dando ampla possibilidade de defesa aos litigantes para, em caso de inconformismo, refutá-la. Para tanto, foram aduzidos cotejos entre opiniões de renomados autores favoráveis e contrários a relativização. Após o referido apanhado, chegou-se a conclusão de que em um Estado Democrático de Direito deve ter primazia o princípio da segurança jurídica, sendo que a relativização da coisa julgada poderá acarretar instabilidade com discussões infindáveis, bem como aumentar o descrédito que vem permeando o Poder Judiciário. De maneira que sugere-se alteração legislativa no Código de Processo Civil, para, a exemplo da revisão criminal, retirar o prazo decadencial de 2 anos para a propositura da ação rescisória.
Palavras-chave: Direito constitucional; Direito processual civil; Coisa julgada inconstitucional; Relativização; Impossibilidade.
Resumen: El presente artículo tiene la finalidad de estudiar la cosa juzgada inconstitucional, presentando la innecesidad de relativización, ya que para su formación son observados todos los principios procesales, para, en el caso de insatisfacción de la parte, impugnar la resolución. Serán presentados los pareceres de varios autores, favorables y contrarios a la relativización. Después de la revisión de la literatura, se llega a la conclusión que el Estado Democrático de Derecho debe preservar el primado del principio de la seguridad jurídica, pues la relativización podrá crear instabilidad con demandas interminables, aumentando la desconfianza en el Poder Jurisdiccional. Como sugerencia final, se solicita una modificación en la Ley de Enjuiciamiento Civil brasileña,