Relacionar o princípio da função social do contrato e o princípio da sociabilidade, na dicção de Miguel Reale.

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Aposentadoria por invalidez: concessão com proventos integrais, mesmo que a doença não esteja prevista no rol legislativo
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida com proventos integrais ou proporcionais. No caso de servidor público, ela vinha sendo concedida de forma integral apenas se decorrente de acidente em serviço ou no caso das moléstias especificadas no §1º do artigo 186 da Lei 8.112/90. No demais casos, a aposentadoria por invalidez vinha sendo concedida com proventos proporcionais.
O STJ, no entanto, vem sinalizando que o rol previsto no §1º do artigo 186 é meramente exemplificativo. Dessa forma, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida com proventos integrais, mesmo que a doença não esteja no referido rol legislativo e mesmo que não seja decorrente de acidente em serviço.
Entendo que o mesmo entendimento deve ser adotado no caso das aposentadorias regulamentadas pelo regime geral de previdência social.
Trancrevo trecho do voto proferido no RESP 1322927, em que há a citação, inclusive, de precedentes.
"Conheço do recurso ante a demonstração do dissídio jurisprudencial invocado, quanto à aplicabilidade do artigo 186, § 1º, da Lei nº 8.112/90.
Com efeito, a jurisprudência recente deste Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que não há como considerar taxativo o rol descrito no art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90, haja vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis.
Nesse sentido, os precedentes:
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA INCURÁVEL. ART. 186 DA LEI N. 8.112/1990. ROL EXEMPLIFICATIVO. PROVENTOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE.
1. Não há como considerar taxativo o rol descrito no art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90, haja vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis, sob pena de negar o conteúdo

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