Recursos - Proc penal

1820 palavras 8 páginas
1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1.1 CABIMENTO
O art. 102, III, alíneas “a”, “b”, “c”, e “d” da Constituição Federal de 1988 ensina as hipóteses de cabimento do Recurso Extraordinário. Desta forma, caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, quando a decisão recorrida, proferida em única ou última instância: (a) contrariar dispositivo da Constituição do Brasil; (b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; (c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF/88; (d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

1.2 PRAZO
Segundo Guilherme de Souza Nucci, a interposição do Recurso Extraordinário deve ser feita por petição, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da intimação do acórdão, devendo ser dirigida ao presidente do tribunal que proferiu a decisão combatida. Ressalva-se a hipótese da Súmula nº 728 do STF que nos ensina que “é de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.“

1.3 REQUISITOS ESPECÍFICOS
Para o cabimento deste recurso, a Constituição, no § 3º do art. 102, predispõe que o recorrente deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal possa então examinar a admissão do recurso. O Tribunal poderá recusar somente mediante decisão de dois terços de seus membros. Desta maneira, sem este requisito formal, não se admitirá o processamento do recurso extraordinário.
Outro ponto relevante é a exigência de que a matéria objeto do recurso extraordinário tenha sido apreciada, de algum modo, na decisão recorrida. Nesse sentido, na lição de Nestor Távora, “o prequestionamento consiste no efetivo debate da matéria objeto do recurso durante o processamento da causa.

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