Recursos humanos
TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS
FAIXA: (Início: IA Fim: IK) DESCRIÇÃO:
Sumária:
GRUPO: TÉCNICO TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS III
FAIXA: (Início: IIIA Fim: IIIK) DESCRIÇÃO:
Código: 1132
TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS II
FAIXA: (Início: IIA Fim: IIK) DESCRIÇÃO:
Código: 1131
Código: 614
Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades da faixa I, o Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades das funcionário deve: faixas I e II, o funcionário deve: Emitir pareceres técnicos, em processos ou protocolados, no • âmbito de sua área de atuação. Colaborar na compilação de informações para relatórios de • avaliação do setor. Realizar planejamento dentro dos prazos estabelecidos de assuntos pertinentes à área de atuação, acompanhando • constantemente a legislação e suas alterações. Elaborar relatórios periódicos com dados funcionais. Auxiliar no treinamento dos funcionários da faixa I do grupo Técnico e os do Grupo Básico. Orientar os serviços dos técnicos da faixa I de sua área de atuação. Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação. Colaborar com os técnicos do grupo superior na elaboração de relatórios dos seus setores de atuação. Participar sob orientação de cursos para formação dos recursos humanos visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais. Realizar sob orientação treinamentos de técnicos das faixas I e II e dos básicos de sua área de atuação.
• Desenvolver trabalhos nas áreas de recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento, • remuneração e benefícios, envolvendo a elaboração de pareceres técnicos e instruções processuais, o controle e registro das atividades, • de acordo com a legislação trabalhista, previdenciária e as normas e regulamentos internos, e efetuar levantamentos e tratamentos técnicos das informações e dados da sua área de atuação. • • Detalhada: •
•
•
•
•
•
•