recurso inominado
Autos nº: ....
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, inconformado, data vênia, com a r. sentença de fls., que julgou improcedente o pedido autoral na ação indenizatória que o mesmo move em face de SICRANO DE TAL, por seu advogado, com esteio nos arts. 41 e 42 da Lei 9.099/95, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO INOMINADO
Na forma de suas razões em anexo, requerendo a V. Exa. seu processamento e remessa a Turma Recursal, onde se espera vê-lo conhecido e provido.
Outrossim, o Recorrente requer a V. Exa., a Gratuidade de Justiça, conforme Lei n. 1060/50, com a redação da Lei 7.510/86, já que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. (Doc. em anexo).
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2014.
ADVOGADO
OAB/RJ
EGRÉGIO CONSELHO RECURSAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRENTE: ....
RECORRIDO: ....
PROCESSO ORIGEM: 0....
ÍNCLITOS JULGADORES
Trata-se de Ação Indenizatória onde o Recorrente pleiteou indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como a declaração de inexistência de uma dívida que ele nunca fez com a empresa ré, tampouco deve qualquer valor a outra empresa. A Juíza leiga em seu projeto de sentença julgou improcedente o pleito autoral, mesmo restando incontroverso que o recorrente nada deve a recorrida, sentença que foi homologada pelo Dra. Juíza togada daquele juizado. Em que pese o profundo conhecimento jurídico da culta Juíza de Direito que julgou a questão, entende o Recorrente que a respeitável sentença, merece ser reformada em sua totalidade, para isso apresenta suas:
RAZÕES PARA NOVA DECISÃO
Senão vejamos:
O recorrente NUNCA celebrou qualquer contrato com a empresa ré, e mesmo assim foi surpreendido