Recurso de multa
AUTO DE INFRAÇÃO N.º AJ-138179
Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí, Dirijo-me aos Srs., devido estar inconformada e sentir-me injustiçada com esta imposição de penalidade e a eventual cobrança dessa multa de trânsito, venho com base no Art. 285 e 286 da Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988, interpor recurso para a devida apreciação dos Srs., com base nos fatos e no direito abaixo a seguir:
I – PRELIMINARMENTE
Venho alegar em minha defesa que discordo veementemente desta infração citada, pois pairam equívocos quanto à inexistência da infração, senão, vejamos:
Ao entrar no site do DETRAN/AM para consultar a situação do meu veículo, fins de solicitar a segunda via do CRLV, que fora extraviado, verifiquei a existência da referida infração, já com a imposição de penalidade e cobrança de multa.
Ocorre que no auto consta como data da infração dia 13/05/2012, sendo que até o presente momento não recebi nenhuma Notificação, ou seja, transcorreram-se mais de 60 dias e nenhuma Notificação foi entregue, restando, pois, ultrapassado o prazo legal de 30 dias estabelecido por lei para entrega da Notificação, estando, portanto, o presente Auto de Infração em frontal violação do art. 281, parágrafo único, inciso II do Código de Transito Brasileiro, senão vejamos:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não for expedida a notificação da autuação. (grifo nosso).”
Deste modo, requer-se, preliminarmente, que o Auto de Infração seja arquivado e seu registro julgado