Reclamação constitucional

1092 palavras 5 páginas
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

1. NOÇÕES GERAIS

A reclamação constitucional é uma ação autônoma de impugnação, ação essa prevista na Constituição Federal, daí o nome reclamação constitucional.

Se trata de ação é prevista para Tribunais. No caso da Constituição brasileira, a ação foi prevista para o STJ e para o STF. Contudo, o STF já decidiu que cabe reclamação para o TJ, desde que haja previsão para isso na Constituição estadual.

Não existe lei federal que preveja reclamação constitucional para o TRF. Contudo, entende Didier que prever a possibilidade de tal ação para o TJ e não permiti-la também para o TRF seria um problema, de modo que o ideal é estender a interpretação a fim de possibilitar o manejo desta ação perante o Tribunal Regional Federal. No projeto do novo CPC deixa a situação clara ao prever a reclamação constitucional para QUALQUER Tribunal.

2. CARACTERÍSTICAS

O processo da reclamação é semelhante ao do Mandado de Segurança, senão vejamos:

1) É preciso que haja prova pré-constituída;

2) Cabe liminar;

3) A intervenção do Ministério Público é obrigatória;

4) Impõe-se a tomada de informações da autoridade reclamada, que é a autoridade que pratica o ato contra o qual se reclama;

5) A parte que se beneficia do ato reclamado tem que ser ouvida na reclamação, pois será atingida se a reclamação for acolhida. É preciso garantir o contraditório na reclamação;

6) Não se admitem embargos infringentes;

7) Pode ser julgada monocraticamente pelo relator se, porventura, estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal (RI do STF, Art. 161).

O procedimento da reclamação está previsto nos Arts. 13 a 18 da Lei nº 8.038/90, que estão sendo incorporados ao projeto de novo CPC.

A reclamação constitucional não pode ser utilizada se a decisão já transitou em julgado, pois ela não pode fazer as vezes da ação rescisória. A esse respeito, temos a súmula nº 734 do STF. Não tem prazo para a parte entrar com a reclamação, mas a

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