RDC
O RDC foi introduzido no ordenamento jurídico como uma via alternativa diante da já existente Lei Geral de Licitações n°8.666/93, considerada como minuciosa e burocrática.
Por meio da Medida Provisória n°527 de 2011 e posteriormente, convertida na Lei 12.462/2011, foi instituida uma nova modalidade de licitações, o RDC – Regime Diferenciado de Contratações.
Abrangência do RDC
O RDC abrange:
Lei n° 12.462: Copa das Confederações;
Copa do Mundo:
Olimpíadas e Paraolimpíadas.
Decreto 7.581: Obras de infraestrutura e contratação de serviços para aeroportos, localizados nas capitais com distancia de até 350 km das cidades sedes dos eventos citados acima.
Lei n°12.688: Ações integrantes do PAC- Programa de Aceleração de Crescimento.
Lei n° 12.722: Obras e serviços de engenharia no âmbito dos
Sistemas Públicos de Ensino.
Lei n° 12.745: Obras e serviços de engenharia no âmbito do SUSSistema Único de Saúde.
Lei n° 12.833: Modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos com recursos do FNAC.
MP n° 630: Construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.
Características do RDC
1.1 Sigilo do Orçamento
O orçamento efetuado pela Administração, somente deverá ser divulgado após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação dos
quantitativos e o que for necessário a elaboração das propostas, com acesso das informações por órgãos de controle e fiscalização. Lei n° 12.426/2011, art.
6°, parágrafos 1°, 2° e 3°.
1.2 Contratação Integrada
Compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. O contratado fica responsável pelos projetos, execução e entrega da obra. A licitação é realizada por meio de ante projeto definido em