RBAC Subparte G
121.135 – CONTEÚDO DO SISTEMA DE MANUAIS
(a) Cada sistema de manuais requerido por RBAC 121.133 deve:
(1) conter instruções e informações necessárias ao pessoal envolvido, de modo a permitir que cada pessoa cumpra suas atribuições e responsabilidades com alto grau de segurança; (2) ter uma composição que facilite revisões;
(3) ter a data da última revisão em cada uma de suas páginas; e
(4) não contrariar nenhuma legislação brasileira vigente e, no caso de operações de bandeira ou suplementares, nenhuma legislação estrangeira aplicável. Não contrariar, ainda, o contido no Certificado de Empresa de Transporte Aéreo e respectivas especificações operativas. (b) O manual pode ser composto por dois ou mais volumes separados, podendo conter cópias de publicações originais dos fabricantes dos aviões e componentes, desde que o conjunto contenha todas as informações abaixo, sendo que cada volume deve conter todas as informações concernentes a cada grupo específico de pessoas:
(1) política geral do detentor de certificado; e
(i) uma política específica do detentor de certificado que venha a abranger manobras, ações e procedimentos normais, anormais e de emergência aprovados, previstos nos seu programa de treinamento operacional, os quais incluam aqueles voltados para evitar tesouras de vento em baixa altitude e CFIT – Controlled Flight into Terrain.
(2) atribuições e responsabilidades funcionais de cada tripulante, membros apropriados da organização de solo e do pessoal de direção;
(3) referências aos Regulamentos e a outros documentos apropriados;
(4) despacho de voo e controle operacional, incluindo procedimentos de coordenação de despachos de voo e controle operacional ou procedimentos de acompanhamento de voo, como aplicável; Data da emissão: 17 de março de 2010 RBAC nº 121
Emenda n° 00
Origem: SSO 29/312
(5) procedimentos de voo em rota, comunicações e navegação,