Quadro controle concentrado
Legislação
Órgão Julgador
Legitimados à propositura
Objeto da Ação
Efeitos
Ação Direta de Inconstitucionalidade
CF - art. 102,I, a
Lei 9868/99
STF
CF - art 103, I a IX
* pertinência temática - mesa da assembleia ou câmara legislativa/ governador do estado/ confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
CF - art. 102, I, a
(lei ou ato normativo federal ou estadual)
CF - art 102, § 2º
Lei 9868 - art 27/28, § ú
Ação Declaratória de Constitucionalidade
CF - art. 102,I, a
Lei 9868/99
STF
CF - art 103, I a IX
* pertinência temática - mesa da assembleia ou câmara legislativa/ governador do estado/ confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
CF - art 102,I,a
(lei ou ato normativo federal)
CF - art 102, § 2º
CF - art 102, § 2º
Lei 9868 - art 27/28, § ú
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
CF - art 102, § 1° Lei 9882/99
STF
Lei 9882 - art 2º
* pertinência temática - mesa da assembleia ou câmara legislativa/ governador do estado/ confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Lei 9882 - art 1º
(evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público/ quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluidos os anteriores à CF)
Lei 9882 - art 10º, § 3º/ art 11
(eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público/tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado )
Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão
CF - art 103, § 2º
Lei 9868/99 Capitulo I -A (incluido pela Lei 12.063/09)
STF
CF - art 103, I a IX
Lei 9868 - art. 12-A (incluido pela Lei 12.063/09)
* pertinência temática - mesa da assembleia ou