publicização do direito civil

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Publicização do Direito Civil O Direito está dividido em dois ramos, são eles o direito público e o Direito privado, essa divisão foi feito após vários estudos que caracterizou cada um de uma forma distinta para agir em áreas diferentes, o Direito público defende o interesse público, principalmente, o interesse do Estado e o Direito particular cuida dos direitos particulares. Sendo assim, como interesses não podiam ser regidos pela mesma norma essa separação teve uma grande importância para que a aplicação do direito nos casos seja correta. Porém, o Direito particular estava sendo tratado como algo independente que não precisaria de normas exteriores para ser executado, pois tudo que era relacionado com a vida civil estava tratado em sua legislação. Com isso, verificou-se que as relações individuais têm grande importância para o interesse público, já que este tem que ter ideia de como é realizado os atos e acordos entre cada indivíduo. Sendo assim, começou então um processo de publicização do Direito Privado, com a observação dos efeitos provocados pela sociedade. A publicização começou a ser cada vez mais percebida quando áreas do Direito que o Estado não atuava sofreu suas intervenções, já que antes eram reservados apenas a vontade dos particulares e aquilo que estava na legislação, essa interferência fica evidente na formação e interpretação do direito privado.
As relações entre particulares assumiram uma função social, que deve ser cumprida para que os objetivos individuais possam ser atingidos sem interferência do Estado. Quando os interesses de alguém se chocam com os interesses do povo, surge um conflito, que deverá ser solucionado por um ente estatal, protegendo-se a vontade da sociedade, pois esta tem o poder, e não um indivíduo isolado. Esse processo de publicização vem sendo intensificado, afastando a ideia de distinção entre os ramos do direito, visto que o Direito Privado possui hoje uma função pública, garantindo que a nação não será

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