psicologia

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Federalismo Características: 1- Descentralização política: a própria constituição prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos entes. 2- Repartição de competência: garante a autonomia entre os entes federativos e, assim, o equilíbrio da federação. 3- Constituição Rígida: No sentido de garantir a distribuição de competências entre os entes autônomos, sugerindo, então, uma verdadeira estabilidade institucional. 5- Soberania do Estado Federal: os Estados perdem a soberania passando a ser autônomos. 6- intervenção: o processo interventivo surge como instrumento para assegurar o equilíbrio federativo, e assim, a manutenção da federação. 7- Repartição de receita: assegura o equilíbrio entre os entes federativos. 8-STF: Guardião da Constituição.
CPI: terão poderes de investigação, próprios das autarquias judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das Casas. Poderão as CPIs determinar as diligencias que reportarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estados, tomarem o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municípios, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso.
Fusão: Os estados podem se incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembra-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.
O território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da união, qual seja, uma autarquia.
Senado Federal: Representantes dos Estados e do Distrito Federal; Principio majoritário;
Câmara dos Deputados: Representantes do povo; Principio proporcional à população de cada Estado e do DF.
Imunidade Parlamentar material: garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que preferidos em razão de suas

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