Prova OAB 2008
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Alessandro, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade ..., filho de ... e Geralda, com endereço na Rua ..., n° ... - Bairro ... – Manaus/AM, vem, respeitosamente, à presença Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas. I – SÍNTESE DOS FATOS:
Alessandro foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática dos delitos previstos no art. 213 c/c art. 224, alínea b, do Código Penal. Segundo consta da denúncia, em agosto de 2000, Alessandro dirigiu-se à residência de Geisa, suposta vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estarem a sós, o denunciado teria constrangido Geisa a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito. Ainda segundo a acusatória, o acusado não se valeu de violência real ou de grave ameaça, mas teria se aproveitado do fato de Geisa ser deficiente mental, incapaz de reger a si mesma.
II – PRELIMINARES: INÉPCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
A inicial acusatória não se encontra de acordo com nosso sistema processual penal, devendo pois, ser rejeitada, conforme o artigo 395, I, do Código de Processo Penal, por ser inepta.
O Parquet aduziu que o denunciando se aproveitou do fato de “Geisa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma”.
No entanto, o Ministério público não apresentou qualquer laudo que comprovasse a debilidade mental da suposta vítima.
Ressalta-se que tanto a vítima como sua família não quiseram dar ensejo à ação penal contra o acusado. Portanto, o Ministério Público agiu