Projeto - simples nacional
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
NOME COMPLETO
À UNIFICAÇÃO DE DETERMINADOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
CIDADE
2012
NOME COMPLETO
À UNIFICAÇÃO DE DETERMINADOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a FACULDADE INTERNACIONAL SIGNORELLI como parte dos requisitos exigidos para Conclusão do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário.
CIDADE
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
JUSTIFICATIVA 6
OBJETIVO GERAL 11
OBJETIVOS ESPECÍFICOS 11
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 12
METODOLOGIA........ 14
REFERÊNCIAS 15
INTRODUÇÃO
Através da Lei Complementar 123/06, foi estabelecido o regime conhecido como “SIMPLES NACIONAL”, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
a) mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; b) ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; c) ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Frisa-se que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).