processo

11206 palavras 45 páginas
ETAPA 3

Relatório

Passo 2
Assim, mesmo que a mulher vítima de violência doméstica que ocasionou lesão corporal leve, não queira que o agressor seja processado, a ação penal do crime em estudo apartir da decisão supra citada passa a ser de ação pública incondicionada, ou seja, o representante do Ministério Público é titular da ação penal e tem legitimidade para promovê-la independente da autorização da ofendida, não podendo o juiz recusar a denúncia sob a alegação de ausência da condição da ação.
Tais divergências doutrinárias e jurisprudenciais, foram resolvidas com o julgamento da ADIn4424, que declarou ser este crime de ação pública incondicionada à representação. Desta maneira, o crime pode ser processado independente da vontade da ofendida, conforme já está se aplicando a referida decisão do STJ nos julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Quanto à titularidade da ação penal, nos casos de ação penal pública, esta será promovida pelo órgão oficial, ou seja, pelo Ministério Público e tem sua previsão legal no inc. I do art. 129 da CRFB/88[14] que diz:
O Ministério Publico tem a função institucionais de promover privativamente a ação penal publica na forma da lei.
Diante de todo o exposto, não há mais o que se falar em necessidade de representação da ofendida para que o representante do Ministério Público tenha condições de procedibilidade para oferecer a denúncia.
Contudo há por vezes a aplicação da lei no caso concreto não é tão simples, quem dirá quando da atividade policial em que na grande maioria das vezes o agente policial não quer se envolver na lesão corporal entre a mulher e seu companheiro, por considerar que muitas as vezes a mulher não tem vontade de processar o seu companheiro por se tratar de pai de seu filho ou por que tem um sentimento forte por este mesmo apanhando dele, há de se dizer que mesmo com esta decisão do supremo não será fácil para concluir uma ação penal contra o agressor, pois consideramos que a

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