Processo Civil I Semana 12
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Título
Do processo e dos procedimentos. Tutelas de Urgência, e a Inibitória. Tutela de Evidência
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Do processo e dos procedimentos. Tutela de Urgência. Tutela Inibitória e a Tutela de Evidência.
Objetivos
Compreender a distinção entre a tutela cautelar e a tutela antecipada de mérito.
Compreender a tutela inibitória, inclusive nas obrigações de fazer.
Reconhecer a tutela de evidência no julgamento antecipado da lide, na tutela antecipatória e na sentença liminar.
Estrutura do Conteúdo
Tutelas de Urgência: cautelar e a antecipatória genérica do art. 273 do CPC.
Tutela Inibitória.
Tutela de Evidência.
Aplicação Prática Teórica
1a Questão. Jair promove ação de conhecimento em face de Mário para postular o cumprimento de uma obrigação de fazer, construção de uma casa de caseiro em seu sítio. Postula o autor, com base no relevante fundamento da defesa, prova cabal do descumprimento contratual do réu, em razão de documentação juntada com a inicial e o receio de ineficácia do provimento final, a concessão da tutela liminarmente ou mediante justificação prévia em audiência especial.
Indaga-se:
Trata-se de que tutela de urgência? Justifique.
R: A antecipação dos efeitos da tutela se dá em virtude de duas situações: havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou então quando ficar comprovado abuso do direito de defesa, conforme o art. 273, do CPC.
2a Questão.
É correto afirmar em relação a cautelar:
a) trata-se de tutela de evidência;
b) trata-se de tutela inibitória;
c) tem natureza de tutela antecipatória do mérito
d) tem natureza de tutela de urgência, mas visa restabelecer o equilíbrio nas relações jurídicas entre as partes ou a sua manutenção. (correta)