Processo Administrativo
Procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas funções ou relacionada com as atribuições do seu cargo e a ele estão sujeitos todos os servidores públicos estatutários , ainda que em estágio probatório, podendo resultar nas seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada por escrito em faltas de menor gravidade;
b) suspensão;
c) demissão;
d) cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo.
II) PROCESSO E PROCEDIMENTO
"Não se confunde processo com procedimento. O primeiro existe sempre como instrumento indispensável para o exercício de função administrativa; tudo o que a Administração Pública faz, sejam operações materiais ou atos jurídicos, fica documentado em um processo; [...] executar uma obra, celebrar um contrato, editar um regulamento; [...]. O Procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observados para a pratica de certos atos administrativos; equivale a rito, a forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um processo administrativo."
(Maria Sylvia Zanella di Pietro)
Enquanto o processo revela uma relação jurídica instrumental segundo um conjunto de atos praticados em seqüência lógica e direcionados a um fim comum. O procedimento indica a forma e o ritmo do desenvolvimento dessa relação, da prática desses atos.
O procedimento administrativo é entendido como uma cadeia de ações, sucessão encadeada e organizada de actos e formalidades, diferentes entre si mas relacionados, tendentes à obtenção de um resultado, concretizada numa decisão final. Este deixou de ser um mero antecedente da decisão administrativa, passando a ser a sustentação, o que a molda e o que a condiciona, através de uma sequência de actos e formalidades públicas, que permitem explicar,