Preliminares
Processo nº: 123456
Autor: Ministério Público do Rio Grande do Sul
Denunciado: ANTÔNIO LOPES E MARIA CAMPOS
ANTÔNIO LOPES, brasileiro, solteiro, funcionário público federal, portador do RG: 123456, inscrito no CPF: 12234567, natural de Porto Alegre, residente e domiciliado no endereço Rua Castro 170 apto 201, e MARIA CAMPOS, brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG: 7654321, inscrito no CPF: 7654321, natural de Porto Alegre, residente e domiciliada na rua 07, casa 03, Parque Aurora, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra assinado, com escritório profissional situado na rua dos diamantes, travessa 04, Residencial Primavera, onde habitualmente recebe intimações, apresentar:
DEFESA PRELIMINAR
Com fundamento no artigo 396, e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos e razões a seguir expostos:
DOS FATOS
ANTÔNIO LOPES e MARIA CAMPOS foram denunciados pelo Ministério Público, com incurso, supostamente, nas penas dos artigos 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sendo à ANTÔNIO LOPES imputada ainda a prática do crime constante no artigo 317, § 1º, combinado com o artigo 69, e a MARIA CAMPOS o delito constate no artigo 333 c/c 69, ambos do Código Penal. Conforme consta na denúncia, o acusado, mediante a irregular e fraudulenta expedição de passaportes, em cumplicidade com a co-denunciada, MARIA CAMPOS, a ajudaria em seu objetivo de enviar crianças e adolescentes ao exterior.
A denúncia foi recebida pelo Douto Juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre e o denunciado citado em 17 de outubro de 2011 para apresentação da presente peça processual.
DAS PRELIMINARES
Preliminarmente, requer-se o reconhecimento da incompetência da