Pratica juridica

276 palavras 2 páginas
Questão
1- Quantas testemunhas devem ser arroladas no processo de rito sumário, ordinário e especial?
R: No procedimento sumário, visando maior celeridade o rol de testemunhas deve ser arrolado na inicial conforme artigo 276 do código de processo civil, no entanto a limitação de quantas testemunhas podem ser arroladas é definida pelo artigo 407 – parágrafo único:
“É licito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes”
Neste caso específico a aplicação é subsidiária do procedimento ordinário.
No procedimento ordinário a prova testemunhal é definida pelo artigo 407 – parágrafo único
407 C.P.C “Incumbe às partes no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência
_ Parágrafo único. É licito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes”
Já no procedimento especial regulamentado pela lei 9099 de 26 de Setembro de 1995 visando rapidez e solução mais rápida de litígios a quantidade de testemunhas é menor apenas três conforme o artigo 34 da mesma,
“Artigo 34 – As testemunhas, até no máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.”

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