Seminário VII: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA

9439 palavras 38 páginas
IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Módulo: Exigibilidade do Crédito Tributário

Seminário VII: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA

Data: 28.05.2014

Questão 1: Pode se depreender o conceito de renda diretamente da Constituição Federal? Caso isso não seja possível, poderia então a lei complementar fixar um conceito livre de renda ou atribuir ao legislador ordinário a sua fixação?

Resposta:
O conceito de renda não está previsto expressamente na CF/88, porém a Carta Magna apresenta os principais parâmetros para que tal conceito seja estabelecido em nosso ordenamento jurídico, razão pela qual entendo que é possível se depreender a essência do conceito de renda diretamente da Constituição Federal.

Vale lembrar que Paulo de Barros Carvalho, ao discorrer sobre os pressupostos constitucionais do imposto sobre a renda, afirma:

“É a lei das leis que instaura a ordem jurídica e precipita, uma a uma, todas as cadeias normativas que servem de ponte entre os grande s valores e diretrizes constitucionais, de um lado, e as condutas pessoais em interferência subjetiva, do outro.”1

Com mesmo posicionamento aqui defendido acerca do conceito de renda, Ângela Maria da Motta Pacheco leciona que “o conceito de renda está pressuposto na Constituição, mas não de forma explícita”2.

Ainda, nesse mesmo sentido, José Artur Lima Gonçalves3 argumenta que “a própria Constituição fornecerá, portanto, ainda que de forma implícita, haurível de sua compreensão sistemática, o conteúdo do conceito de renda por ela – Constituição – pressuposto”.

José Artur Lima Gonçalves4, ainda, sobre o conceito constitucional de renda ensina que o mesmo“é gênero que encampa a espécie ‘proventos de qualquer natureza’”.

Isso porque, o próprio art. 153, III da CF/88 estabelece: “Compete à União instituir impostos sobre: [...] III – renda e proventos de qualquer natureza;”.

Seguindo o posicionamento doutrinário defendido pelo doutrinadores acima mencionados, é

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