Positivismo juridico

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Origem
O termo positivismo jurídico tem origem no latim, de ius positivum ou ius positum.
O positivismo jurídico enquanto teoria explicativa do fenômeno jurídico surgiu na Europa capitalista a partir do século XIX, durante o processo histórico monopolização do poder político pelos aparelhos estatais.

Definição do Positivismo Jurídico.
Escolas de pensamento que dão primazia do direito positivo em suas várias concepções de “Direito”. Em síntese entendem o “Direito” como o conjunto de normas jurídicas reconhecidas pelo Estado. Desprezam o conteúdo moral e valorativo do fenômeno jurídico.
O positivismo jurídico ou juspositivismo é uma corrente da teoria do direito que procura explicar o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas, ou seja, daquelas normas postas pela autoridade soberana de determinada sociedade. Nasce do objetivo de transformar o estudo do direito numa verdadeira ciência e,portanto assume uma identidade cientifica. Ao definir o direito, o positivismo identifica, portanto, o conceito de direito com o direito efetivamente posto pelas autoridades que possuem o poder político de impor as normas jurídicas.
Esta corrente de pensamento, independem de critérios de mérito externos ao direito. O Positivismo Jurídico dizrespeito ao Direito Posto pelo Estado. A tese é de que o Direito constitui produto da ação e vontade humana (direito posto, direito positivo) e não da imposição de Deus, da natureza ou da razão como afirma o jusnaturalismo (teoria que reconhece a existência de um "direito natural")Idéia Central = Segurança Jurídica, mecanismo que resolve conflitos, não busca apenas a justiça. |
Principais Características
Característica principal é que o Positivismo jurídico: “Poder posto pelo Estado” ou seja é a própria Lei;
É o direito de fato;
Escrito;
Legislado, ou seja é o direito como é e não como deveria ser;
É temporal ou mutante pode ser modificado ou revogado a qualquer tempo;
È espacial,ou seja vige em determinado

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