Portaria - Inquérito Policial
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, representada pelo Delegado de Polícia signatário, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 144, § 4º, da Constituição da República, artigo 140, da Constituição Estadual Paulista, e artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941),
Considerando os fatos registrados no Boletim de ocorrência nº , no qual consta que, no dia de de , por volta das horas, no , situado na , no município de . Esta de São Paulo. (breve descrição do fato delituoso com suas características).
RESOLVE:
INSTAURAR Inquérito Policial para cabal apuração dos fatos tratados no aludido Boletim de Ocorrência e eventual configuração do crime de tipificado no , sem prejuízo de caracterização de outras infrações penais.
Registrado e Autuado esta, deverá o Sr. Escrivão de Polícia a quem o feito seja distribuído, adotar as seguintes providências:
1 – Junte-se aos autos:
a) Cópia do Boletim de Ocorrência nº e expediente correlato, dentre os quais: termo de declarações de , auto de reconhecimento realizado por , depoimento da testemunha e do policial (civil ou militar), requisições (IC – IML);
b) Expeça-se Ordem de Serviço para o setor de investigações desta unidade para que, no prazo de cinco dias, sejam encetados diligências com o objetivo de identificar e localizar e notificar o autor, outras testemunhas, assim como o objeto e valor subtraído e a arma empregada no fato criminoso.
Após o cumprimento das diligências acima, voltem-me, conclusos, para ulteriores deliberações.
CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de novembro de 2012;
Delegado de Polícia