Introdução à teoria da política pública por Enrique Saravia1 (In: SARAVIA, Enrique e FERRAREZI, Elisabete. Políticas Públicas: Coletânea. Brasília: ENAP, 2006, p.21-42) 1. As visões sobre a atividade estatal A análise das realidades estatais foi feita, ao longo dos tempos, a partir de diversas perspectivas: a filosófica, a da ciência política, a da sociologia, a jurídica, a das ciências administrativas. A visão antropológica e a psicológica são, também, alternativas metodológicas. Cada uma delas prevaleceu em algum momento da história. A visão jurídica das realidades estatais foi hegemônica durante um longo período que domina a segunda metade do século XIX e se estende até a segunda guerra mundial. A visão das ciências administrativas ou organizacionais aparece timidamente nos começos do século XX e se torna dominante nos Estados Unidos. A partir desse país vai se alastrando pelo mundo a partir dos anos 60 e é a que hoje prevalece Beatriz Wahrlich2afirma que a evolução das ciências administrativas na América Latina se caracterizou “segundo a predominância dos seguintes enfoques: jurídico ou legalista, primeiramente; em seguida, das teorias da organização e administração, tais como as teorias hoje consideradas clássicas ou tradicionais (taylorismo, fayolismo). (...) Posteriormente, assinala-se o desafio crítico das ciências do comportamento”. Mas, frisa, esta evolução não significou “a substituição ou eliminação da prática continuada do modelo jurídico e das teorias clássicas ou tradicionais de organização, e sim a coexistência desses vários enfoques, nem sempre compatíveis entre si”. Nos países de cultura latina, a perspectiva jurídica mantém a sua vigência, alicerçada no legalismo próprio da conformação dos seus sistemas estatais. Essa visão leva a uma consideração um tanto estática do Estado e da administração pública que privilegia o estudo das estruturas e das normas que organizam a atividade estatal. O estudo se circunscreve às questões de lege data e de lege