Pluraismo jurídico

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Pluralismo Jurídico

Ao estudarmos pluralismo jurídico e multiculturalismo ao longo de todo semestre na disciplina Antropologia Jurídica, nos foi permitido a compreensão e a construção de um diálogo crítico, entre o direito posto e a sua relação com as mais variadas formas e diferenças culturais.
O pluralismo Jurídico, compreendido como a multiplicidade de práticas existentes num mesmo espaço sociopolítico, interagidas por conflitos ou consensos, podendo ser ou não oficiais e tendo sua razão de ser nas necessidades existenciais, materiais e culturais, deixa de maneira sublime, a necessidade de descobrir, respeitar e reconhecer o outro através do olhar desse outro.
Deste modo, a coexistência da diversidade e a importância do outro possuir liberdade sobre seu próprio modo de ser além de respeitado, garantido pelo Direito, enquanto ordenamento jurídico, é o caso das comunidades tradicionais, a qual tivemos a oportunidade de conhecer durante o curso. Somente se pode pensar na eficácia e aplicabilidade do Direito, a partir do reconhecimento de que este é apenas uma das muitas formas jurídicas que podem existir na sociedade.
Como pode o Estado, negligenciar a uns e privilegiar a outros? No entanto é o que acontece, quando, por exemplo, não estabelece um diálogo com esses povos e se nega a entender suas necessidades, ou quando não garante igualdade no acesso a bens materiais, existenciais e culturais e quando age com parcialidade em prol de uma minoria mesquinha e individualista detentora do capital.
Neste contexto, depreende-se a necessidade de um pluralismo jurídico que seja capaz de coordenar as relações de poder e essas múltiplas formas de viver da realidade social, garantindo dignidade aos mais diversos grupos e comunidades, a seus modos específicos; que possa sanar os conflitos sócio-políticos desses grupos bem como problemas econômicos, territoriais e vitais de maneira justa e igualitária, ou seja, equilibrando interesses e necessidades reais,

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