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Simples Nacional – GPS e SEFIP fevereiro 18, 2009 por Tactus
Categoria: Previdenciário, Simples Nacional

Conheça as mudanças do Simples Nacional em relação às Contribuições Previdenciárias
A Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional, sofreu várias alterações recentes, por meio da Lei Complementar 128/2008, inclusive no que diz respeito apuração das contribuições previdenciárias.
Neste Comentário, vamos abordar os procedimentos que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem adotar para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O ingresso no Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, de impostos e contribuições devidos pelas ME ou EPP, dentre as quais, destacamos a CPP – Contribuição Patronal Previdenciária, que será calculada de acordo com a atividade tributada na forma dos Anexos I ao V da Lei Complementar 123/2006.
De acordo com a legislação, a CPP corresponde ao recolhimento de:
– 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços;
– 1, 2 ou 3% para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
– 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; e
– 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por

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