Pis e Cofins

4144 palavras 17 páginas
PIS/PASEP E COFINS - EMPRESAS EM GERAL
Introdução
O presente trabalho tem como objetivo apresentar um roteiro de procedimentos com as normas que se aplicam ao cálculo e pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, devidas sobre a receita bruta das empresas em geral, tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, conhecidos comumente como PIS e COFINS Faturamento, que mais recentemente passou-se a ser chamado de PIS e COFINS Cumulativos, bem como os procedimentos do
PIS e CONFIS pagos pelas pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda pelo lucro real, que aufiram receitas sujeitas à sistemática da "não-cumulatividade", de que tratam as Leis nºs 10.637/2002, nº 10.833/2003 e alterações posteriores.
PIS E COFINS CUMULATIVOS
Base de Cálculo
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, independentemente do tipo de atividade por ela exercida e da classificação contábil adotada para as suas receitas, deduzindo-se as exclusões admitidas.
Observação: A decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, que trata da inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718 de 1998, que havia aumentado a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, somente beneficia as empresas autoras dos recursos extraordinários já julgados, embora o caminho para aqueles que possuem ações pendentes, bem como os contribuintes que ainda pretendem iniciar a ação no Judiciário, deva ser de êxito. Conforme previsão constitucional, o Supremo também poderá comunicar ao Senado a decisão, para que o Legislativo providencie a suspensão da parte declarada inconstitucional, e aí sim, o disposto na decisão valerá para todos.
Lembramos ainda que anteriormente à Lei nº 9.718 de 1988, a base de cálculo das contribuições compreendia tão-somente o faturamento da pessoa jurídica, e, após a referida Lei, passou a ser a receita bruta, muito mais abrangente, entendida como a totalidade das receitas

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