Petição Aposentadoria por tempo de contribuição
COMARCA DE SOLEDADE - RS
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EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE
NOS AUTOS DO PROCESSO nº. 036/1.13.0001451-1
NAGIB SALUM NETO – ME e NAGIB SALUM NETO, todos devidamente qualificados nos autos do processo sob número em epigrafe da Ação de Execução que lhe é movida por UNIÃO FEDERAL, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário propor EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com fulcro nos arts. 267, §3º; 584, inciso III; 586, caput; 618, inciso I do Código de Processo Civil, e nos argumentos de fato e de direito que passa a expender:
PRELIMINARMENTE
I - DO CABIMENTO DA PRESENTE EXEÇÃO
Atualmente, o entendimento da doutrina e jurisprudência é pacífico quanto à possibilidade de o devedor, no processo de execução, se defender sem garantir previamente o juízo.
Neste sentido preleciona Elpidio Donizete em seu livro intitulado “Curso de Direito processual Civil” em verbis:
“O conhecimento de questões ligadas à admissibilidade da execução, tais como os requisitos do titulo executivo, a exigibilidade da obrigação, a legitimidade das partes, a competência absoluta do juízo, a prescrição e a decadência (...) podem ser conhecidas de ofício, por se tratar de questões de ordem pública” (DONIZETTI, p. 680-681).
Dessa forma, segundo entendimento doutrinário o executado pode usar da exceção de pré-executividade toda vez que o objeto executivo estiver eivado de vícios, que se não suscitado pela parte poderá prejudicar a admissibilidade da execução e levar o devedor a ser prejudicado, sendo admissível quando a matéria versada for de ordem pública.
A exceção de pré-executividade por versar sobre matéria de ordem pública poderá ser impetrado a qualquer tempo e em qualquer fase processual, até mesmo em fase de recurso desde que a execução não tenha sido extinta.
Caso haja no titulo executivo vícios insanáveis, como falta dos requisitos de