Pessoa júridica

2623 palavras 11 páginas
PESSOA JURÍDICA
LEGISLAÇÃO: CÓDIGO CIVIL, ARTIGOS 40 A 69
NOÇÕES PRELIMINARES:
A necessidade das pessoas unirem forças com outras pessoas para atingirem seus objetivos leva o aparecimento de agrupamentos. Com isto, nasceu a necessidade de personalizar estes grupos, ou seja, dar a eles a aptidão/capacidade jurídica genérica para adquirirem direitos e contraírem obrigações. * PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. * A pessoa jurídica também deve curvar-se ao princípio da dignidade da pessoa humana e desempenhar uma função social.
A função social impõe responsabilidade social aos empresários, impedindo que o intuito lucrativo venha a violar os direitos fundamentais da pessoa humana e interesses coletivos.
É O IMPÉRIO DO SER SOBREPUJANDO O TER! Despatrimonialização do direito civil.
CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA:
É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que virá à obtenção de certas finalidades, reconhecida pela ordem jurídica, como sujeito de direitos e obrigações. * São entidades que a lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. * Atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que as compõe. * A PESSOA JURÍDICA PODERÁ SER:
a) INTERSUBJETIVA: união solene de 2 ou mais pessoas com o escopo de formar uma entidade autônoma e independente.
b) PATRIMONIAL: corresponde a afetação de um patrimônio destinado a um fim específico. A lei individualiza um patrimônio a partir de bens pertencentes a uma pessoa jurídica de direito público, afetando-o à realização de um fim administrativo e dotando-o de organização adequada.
REQUISITOS DA PESSOA JURÍDICA * Vontade humana criadora (intenção de criar uma entidade distinta de seus membros) * Observância das condições legais de sua formação (instrumento particular ou público, registro e autorização ou aprovação do governo) * Licitude de seus propósitos (objetivos ilícitos constituem causa de extinção da pessoa jurídica

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