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(UTREL)
UNIDADE TÉCNICA DA REFORMA LEGAL
Lei de Bases de Protecção da Criança
UTREL 2006
Notas Explicativas da Lei de Bases da Criança
1. Introdução A Lei de Bases da Criança é um texto legal que tem por objecto estabelecer o regime jurídico de protecção da criança, prevendo os seus direitos e obrigações e definir as bases em que deverá assentar toda a legislação atinente à criança. A Lei estabelece os direitos da criança, os seus deveres e as responsabilidades do Estado, da Família e da Sociedade, em geral, face às questões atinentes à criança. A Lei está dividida em dois títulos (parte geral e especial), e por sua vez, estes estão subdivididos em capítulos, secções e subsecções. Na elaboração do presente documento obedeceu-se aos termos de referência definidos pela Unidade Técnica da Reforma Legal, tendo o trabalho sido precedido de uma análise exaustiva de toda a legislação vigente no país que de forma directa ou indirecta se relacione com a criança. Foi feita também uma análise comparativa de vários textos legais de diversos ordenamentos jurídicos da região e do mundo com destaque para América Latina. Teve-se igualmente, presente as diversas Convenções ratificadas pelo Estado moçambicano sobre a criança. Tendo presente a complexidade da ordem jurídica moçambicana, que se caracteriza por uma grande dispersão legislativa na área da criança, e respeitando as especificidades de cada diploma legal, optou-se por uma Lei Quadro que estabeleça os princípios gerais, na qual toda a legislação que afecte a criança deve assentar, sem prejuízo de, na medida em que se justifique, se estabelecer, de forma impositiva, condutas negativas ou positivas ao Estado e aos cidadãos, com particular destaque para a família e para a comunidade. 2. Da Análise da Proposta de Lei Título I Sub-título I Disposições gerais Nesta parte da Lei define-se o seu objecto que consiste na protecção integral da criança e no reforço, promoção e protecção dos