Penal resumão
Art. 14 – Diz-se o crime...
Art. 121 – Homicídio Simples.... Até Art. 128 – Não se pune aborto praticado pelo médico. Início da Vida
Morte
Aborto
Infanticídio
Vida Intra-Uterina
Homicídio
Vida Extra-Uterina
Estado Puerperal
Vida Intra-Uterina
Fecundação – Esperma entra no óvulo (Rogério Greco; Demanto).
Nidação – Fixação do óvulo no útero, e ocorre de 7 a 14 dias após a fecundação (Bittencourt; Damásio de Jesus; Hungria).
Infanticídio – Mãe mata o próprio filho, após o parto, sob estado puerperal.
*Se houver falta de qualquer um dos 3 elementos haverá um homicídio e não um infanticídio. Art. 121 CAPUT – Homicídio Simples – Pena de 6 a 20 anos.
*O Homicídio simples pode ser considerado crime hediondo, desde que praticado por grupo de extermínio, mesmo que por uma só pessoa. (Lei 8072/90).
§ 1º - Homicídio Privilegiado (Relevante valor social ou moral – Ex: Eutanásia {Matar uma pessoa que esta sofrendo e pede pra morrer}) - Pena reduzida 1/6 a 1/3.
“Animus Necandi” (Vontade de matar) – Para haver homicídio, é necessário haver vontade de matar.
§ 2º - Homicídio Qualificado (Consequência Jurídica maior; Crimes mais Graves,
Hediondos – Lei 8072/90). Pena 12 a 30 anos.
*O Crime pode ser Privilegiado + Qualificado, mas NÃO será hediondo (Art. 75 CP).
*O Máximo da pena por crime no Brasil é 30 anos.
§ 3º - Homicídio Culposo – Sem intenção de matar.
≠ do Art. 302 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que é uma Legislação Especial.
§ 4º - Aumento da Pena
§ 5º - Perdão Judicial – Há denúncia, o réu é condenado, somente não cumprirá a pena. Eutanásia Ativa – Praticar um ato lesivo, dentro de certas circunstâncias e condições, que conduz à morte desejada pelo próprio paciente terminal (Ex:
Injeção Letal); Eutanásia significa “Morte sem grandes sofrimentos”.
Ortotanásia (ou Eutanásia Passiva) – Caracteriza-se pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, ou seja, do tratamento ou dos