Pelas Mãos da Criminologia – O Controle Penal para Além da (Des)Ilusão
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas Mãos da Criminologia – O Controle Penal para Além da (Des)Ilusão. Revan, 2013.
Título Geral: Pelas Mãos da Criminologia.
Título Específico: O Controle Penal para Além da (Des)Ilusão.
( p.) 4.3 O Campo do Medo da Criminalidade Violeta de Rua e a Criminalização Instrumenta; da Pobreza: Trata-se do campo de maior visibilidade social, construído como o campo da desordem e da criminalidade ( da rua, da periferia, da favela, e do morro) que requer limpeza, varredura, esconderijo e eliminação.
É precisamente esse campo causador do medo e da demanda (as elites contra pobres e excluídos), convergem reforçando a seletividade classista do sistema penal.
É nesse campo que se teoriza, aberta e cinicamente acerca da antecipação de tutela penal e do “direito penal do inimigo”, que contrapõe ao direito penal dos “cidadãos”, direitos descoberto e cobertos respectivamente, de garantias penais e processuais penais.
Nesse campo também assistimos à emergência reativa de um movimento jurídico penal garantista, todos se dizem defensores dos direitos humanos contra a barbárie punitiva.
Campo esses que se redefinem as funções da prisão, ressocialização(prevenção especial positiva), para a neutralização e o isolamento celular (prevenção especial negativa).
O principio da presunção de inocência, que normalmente constituiu a base d seletividade estigmatizante do sistema penal, converte-se em princípio de presunção de culpa por antecipação.
Com “uma intervenção de segurança independentemente de suspeita” o conceito de segurança experimenta inequívoca prioridade diante da proteção da liberdade, tendo origem num processo de contínua erosão do direito. Passam a conviver, tensamente, o tradicional sistema penal condenatório e um novo e mais arbitrário sistema penal acautelatório.
Nesse campo tem a passagem disciplinar para o controle atuarial, baseado numa avalição do risco do crime do tipo custo-benefício.
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