Para todos direito

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Licitação: é o procedimento administrativo, que serve para contratar terceiros.

Principio da igualdade: é necessário dar oportunidade para concorrer a licitação.

Art. 37 inciso XXI: a contratação de obras, serviços ou alienações, será feito por procedimento licitatório.

As contratações será feito através de licitação.

Quem tem o dever de licitar?

A administração direita ou indireta.

Sociedade de economia mista e empresas públicas, que explorem atividades econômicas deveram ter estatutos próprios de licitação, mas como não existe esse estatuto devem seguir a Lei 8.666/93.

Todas as pessoas jurídicos que recebessem recursos do estado, deveriam fazer o procedimento licitatório.

Decreto 6170/2007: todas pessoas jurícas que recebessem recurso do estado, devem seguir somente os princípios da lei 8666/93. Realizar também uma cotação de preços.

Normas das licitações e contratos: cabe a união editar as normas gerais das licitações e contratos.

Fases do procedimento licitatório.

Nem todas as disposições da lei 8666 tem conteúdo de normas gerais.

Art. 17: alienação de bens.

Tomada de preço
Convite
Leilão
Concurso

Fases(externas) do procedimento licitatório.

Se inicia com a publicação do edital Habilitação Julgamento e classificação Homologação e adjudicação Edital é o instrumento, que a administração convoca os interessados para licitação.

Habilitação: essa fase, em que a administração analisa o licitante, e se tem condição de cumprir o objeto licitado.
Habilitação jurídica: checar os dados da empresa licitante.

Regularidade fiscal: checar regularidade com os impostos federais.

Qualificação técnica: examina a qualificação da empresa, e se a empresa tem condições de oferecer esse produto.

Qualificação econômica/financeira: a administração examina a saúde financeira da empresa.

Não pode contratar com administração pública, a empresa que contrate funcionário menores. A empresa tem que estar

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