Nr32

1007 palavras 5 páginas
A Norma Regulamentadora NR-32 estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como aqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

O texto de forma resumida busca mostrar as obrigações dos empregadores dentro dessa norma.

O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos. * O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas. * A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.
Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.

a) garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho;
b) providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos. * O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:
a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;
b) durante a jornada de trabalho;
c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.

* O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação

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