NR 27

574 palavras 3 páginas
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
Publicação
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

D.O.U.
06/07/78

Atualizações
Portaria SSMT n.º 25, de 27 de junho de 1989
Portaria DSST n.º 06, de 12 de junho de 1990
Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990
Portaria SNT n.º 04, de 06 de fevereiro de 1992
Portaria DSST n.º 01 de 19 de maio de 1992
Portaria SSST n.º 08, de 01 de junho de 1993
Portaria SSST n.º 09, de 01 de julho de 1993
Portaria SSST n.º 10, de 01 de julho de 1993
Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993
Portaria SSST n.º 13, de 20 de dezembro de 1995
Portaria GM n.º 262, de 29 de maio de 2008

D.O.U.
28/06/89
13/06/90
20/09/90
21/02/92
22/05/92
03/06/93
02/07/93
05/07/93
21/09/93
22/12/95
30/05/08

REVOGADA pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008
27.1 O exercício da profissão do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho profissional. 27.2 O registro de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho, com processo iniciado através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido:
a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de 2º grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
b) ao portador de certificado de conclusão de ensino de 2º grau e de curso de formação profissionalizante pós- segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
c) ao portador de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho;
d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior

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