Norma jurídica

3352 palavras 14 páginas
1-Introdução.
Embora a utilização do termo “sistema” seja adotada por diversos cientistas do direito, raros foram aqueles que se dedicaram a traduzir seu significado, e desenvolver pensamento que delimitasse sua utilização. O jurista entende a matéria com que trata como uma totalidade sistemática, porém, nem sempre exterioriza essa sua interpretação uma terminologia padronizada, constante e rígida, limitando-se, na grande maioria das vezes, a evocar, de modo apenas aproximado, uma ideia que faça referência à ordem, à harmonia, que demanda muito mais o entendimento do leitor do que propriamente à sua produção.
O desenvolvimento do tema proposto se dispõe a analisar o instituto, valendo-se, num momento inicial, da análise de sua origem, sua utilização e, finalmente, da abordagem de Norberto Bobbio, que construindo estudo acerca do ordenamento jurídico, identificou as características da unidade e da coerência como bases fundamentais de identificação do sistema jurídico.

2. Considerações iniciais: origens e utilização diversificada da terminologia.
Diversos cientistas do direito utilizam a terminologia “sistema jurídico”, mas poucos realmente definem o significado de “sistema”.
O sistema foi, para várias gerações de estudiosos, um inalcançável objetivo que almejavam motivados pela necessidade de ordem que não conseguiam satisfazer. De fato, como na afirmação de Mário Losano, o objeto do saber (e, portanto, também do direito), é ilimitado, mas a existência não: torna-se assim necessário escolher um fio condutor que possibilite uma primeira orientação na grande massa de conhecimento e, particularmente, das normas jurídicas. Muitos elegeram como referencial o “sistema”, coluna do pensamento ocidental, com a finalidade de ordenar toda a matéria jurídica (LOSANO, 2008, p. XXVII).
A palavra “sistema” deriva do grego, e, segundo Mário Losano, pode-se identificar para o mencionado termo quatro significados, dois técnicos, relacionados à métrica e à música, e dois

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