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O presente trabalho tem por escopo o estudo do Instituto da Desaposentação e seus aspectos controvertidos, sendo que tal estudo ante a falta de previsão legal expressa acerca de tal tese, passará a ser direcionado observando em especial o posicionamento da doutrina e da jurisprudência.
Para a manutenção do sistema previdenciário há a necessidade de contribuição dos seus filiados, que devem arcar com as prestações até que obtenham o beneficio correspondente a sua modalidade de cobertura. Porém, em muitos casos, o já aposentado retorna ao seu trabalho, fator que implica em novas contribuições, que são também destinadas para a manutenção do sistema, bem como segundo a doutrina acabam resultando ao contribuinte o direito de requerer futuramente nova aposentadoria mais vantajosa.
É certo que a sociedade passa a evoluir no decorrer do tempo, um ponto fundamental é a questão do aumento da expectativa de vida, que permite aos aposentados desenvolverem trabalhos mesmo com idade já avançada.
Tudo isso obriga o ordenamento jurídico a se aprimorar, visando atender as demandas da sociedade para com um todo.
Assim nascem novas, teorias como é o caso da desaposentação, que visa resguardar direitos do aposentado que mesmo já em gozo de um benefício previdenciário, continua contribuindo.
A fim de melhorar a compreensão a cerca do tema proposto, o primeiro capítulo abordará, sinteticamente, a previdência social, o histórico do regime previdenciário, os principais princípios do direito previdenciário e, por último, a utilização e relevância da doutrina e da jurisprudência como fontes do direito previdenciário.
Em série de continuação para o estudo da tese da desaposentação se faz mister tratar dos Regimes Previdenciários e das espécies de aposentadoria aplicadas nesses regimes, uma vez que serão levados em consideração esses parâmetros, a fim de se compreender quais os requisitos que tiveram que se impuseram para a concessão ou possibilitar o ato