Nao tenho ainda

1962 palavras 8 páginas
A nova Lei Seca deve ser interpretada literalmente
Por Luiz Flávio Gomes
Em 2010, ano da consolidação mais recente das estatísticas sobre acidentes de trânsito no Brasil, morreram 40.601 pessoas. Segundo a projeção para 2012, feita pelo instituto Avante Brasil, serão 46 mil os óbitos. Não há dúvida que temos que reagir contra essa tragédia nacional. Mas não podemos esquecer que o Brasil encontra-se regido constitucionalmente por um Estado Democrático de Direito, que possui regras limitadoras do tendencialmente autoritário poder punitivo estatal, que também pode ser criminoso (Zaffaroni, 2012a, p. 38), tal como foi o direito penal nazista de 1933-1945.
Por meio da Resolução 432/13, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou, em 29/01/13, a Lei 12.760/12, de 21.12.12, conhecida como nova lei seca. Com a adoção (não absoluta) da “tolerância zero” de álcool no sangue, estamos diante de uma das legislações mais duras do planeta, seja na parte administrativa, seja na parte criminal, que prevê prisão de 6 meses a 3 anos.
Para o efeito de se distinguir o que é infração administrativa (artigo 165) e o que é crime (artigo 306), temos que começar examinando duas situações bem diferentes: (a) o motorista que se submeteu a algum exame pericial (exame de sangue ou teste de etilômetro) e; (b) o motorista que se submeteu a exames laboratoriais (caso das drogas) ou que se recusou a fazer qualquer tipo de exame - diga-se de passagem, é direito constitucional não se submeter a nenhum exame corporal que demande uma atividade positiva do condutor: ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo - nemo tenetur se detegere.
Desde logo, considerando a forma equivocada, autoritária, automática e midiática com que estão interpretando a nova lei seca, não há nenhuma dúvida de que os motoristas tenderão a não fazer qualquer tipo de exame pericial, porque, com isso, mesmo nas situações em que está praticando uma mera infração administrativa, vai correr altíssimo risco de ser

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