modelo de sentença condenatoria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
2ª VARA – COMARCA DE PATOS
Processo 030.2014.001.589-7
Réu: MARIA DA SILVA
Incidência penal: Art.124 do Código Penal.
EMENTA: ABORTO INDUZIDO – Presença de Dolo Específico – Adequação Típica – Condenação.
– O crime de Aborto exige, para sua configuração, o dolo específico, ou seja, ânimo calmo, refletido e a vontade consciente de impedir gestação corrente por vontade e/ou consentimento da gestante por utilização de métodos fortuitos.
Vistos, etc...
O Ministério Público ofereceu denúncia contra MARIA DA SILVA, já qualificado, dando-a como incurso no art.124 do CP, devido a acontecimento previsto no inquérito policial já qualificado e que encontra-se anexo ao processo.
Em síntese os fatos são, a ré deu entrada em hospital público dentro dos limites dessa comarca onde, após constatar-se sangramentos decorrentes da região intrauterina foi submetida, mediante consentimento da mesma, a exame clinico onde fora constatada que a denunciada sofrera um aborto recente.
Nas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação da ré, pelo crime de aborto, diante de prévio conhecimento da ré de sua condição de gestante, deixando claro assim o dolo e a culpabilidade da denunciada.
Diante do exposto passo a decisão.
A hipótese é de crime contra a vida, mas especificamente, crime de aborto previsto no Art. 124 do CP.
Diante dos fatos expostos não há possibilidade de refutar-se o aborto da ré, como constatado em exame clinico, tampouco há possibilidade de relativizar-se a valoração de uma vida.
Tendo em vista que ficou convencido este juiz de que a ré agiu em plena consciência do fato de que estava em gestação e por sua vontade, excluindo qualquer hipótese de vício, resolveu interrompe-la cometendo assim grave infração ao maior bem jurídico que deve ser considerado, a vida.
Sendo assim, a ré assumiu os riscos e o fato de que a leia poderia condena-la a responde por um