Modelo de noticia criminis
TERESA JOANA MORASKI PAGANI, brasileira, casada, auxiliar de produção, portadora do documento de identidade sobre o nº 2.235.110-8 e inscrita no CPF sob o nº 814.435.369-20, residente e domiciliada na Rua Irani, 205, Bairro Germânico, no município de Xaxim, Estado de Santa Catarina, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, apresentar NOTICIA CRIME, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
1. DOS FATOS
1.1 A noticiante através do Núcleo Jurídico da Celer Faculdades ingressou com AÇÃO DE DIVORCIO conforme faz prova a cópia juntada em anexo, contra o Sr. RICIERI PAGANI, seu ex-esposo;
1.2 Ao receber a citação da referida Ação, o noticiado procurou e disse-lhe: “... desista do imóvel pois do contrário, vou te passar em cima com o carro ..., se não fizer até amanhã (10 de abril de 2012), ao meio dia, vou te matar...”;
1.3 Neste contexto, é de ver-se que ao menos em tese encontra-se tipificado o crime de AMEAÇA, descrito no artigo 147 do Código Penal, razão pela qual promove a presente medida a fim de resguardar a sua integridade física, bem como o seu direito e os seus interesses.
2. DO DIREITO
2.1 Neste sentido ensina Guilherme de Souza Nucci:
Art. 5º - Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial será iniciado:
I – De ofício:
Notitia Criminis: é a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser: a) Direta, quando o próprio delegado, investigando, qualquer meio, descobre o acontecimento; b) Indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou juiz requisitar a sua atuação.
Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante. Embora parte da Doutrina denomine essa forma de Notitia Criminis de coercitiva, não deixa ela de ser uma maneira indireta de a autoridade policial tomar conhecimento da