Memoria de filosofia do direito
ITPAC – INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS CURSO DE DIREITO/NOTURNO
MEMÓRIA DE AULA
Angélica da Silva Xavier
Leila Cardoso Vitor
Mayny Turibus de Sousa
Osvaldo Rodrigues Silva Junior
Araguaína–Tocantins
Junho/2011
SEGUNDA MEMÓRIA DE AULA
Esta memória de aula é referente à segunda fase de estudos da sociologia correlacionada ao direito em nossas vidas acadêmicas, sendo esta fase, também ministrada pelo Professor Edimarcio Testa, e referente ultima nota parcial determinada para as memórias de aulas. Ela tem como objetivo em caráter de avaliação do professor, determinar a fixação de todo o conteúdo que foi dado em sala de aula, quando esta fase teve inicio.
1. SOCIOLOGIA SINTÉTICA E ANALÍTICA
No dia 15 de março de 2011, um dia após a primeira avaliação de Sociologia e Direito, o professor explicou sobre sociologia sintética e sociologia analítica. Com o auxilio da lousa e de seu conhecimento, o professor falou que para Comte, em sua obra denominada Curso de filosofia positiva, a sociologia sintética é a ciência de observação dos fatos sociais e que seu objeto de estudo é a totalidade dos fenômenos sociais a serem estudados em seu conjunto, em suas leis. Também explicou que para Durkheim e Weber, o objeto de estudo da sociologia analítica são grupos ou aspectos particulares dos fenômenos sociais, a partir dos quais são feitas generalizações oportunas.
Desta forma aprendemos que a sociologia sintética, defendida por Comte, estuda todo o conjunto dos fenômenos sociais, ela parte do concreto para o abstrato, dos fatos para a teoria, do particular para o universal, da parte para o todo, da multiplicidade para a unidade, ou seja, ela estuda o todo para entender a parte. Aprendemos ainda que, a sociologia analítica, defendida por Durkheim e Weber, estuda aspectos particulares dos fenômenos sociais, que ela parte do abstrato para o concreto, do universal