Mei & simple nacional

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1. Conceitue MEI. Considera-se Micro Empresário Individual o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
“Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo”. Que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional. A criação da figura do Microempreendedor Individual – MEI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples.

2. Conceitue simples nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

3. Qual o valor para enquadramento do MEI 2012?

 Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00;
 Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.

4. Qual o valor do enquadramento do Simples 2012?

Este regime é direcionado a empresas de micro e pequeno porte, que faturam até R$ 240 mil por ano (microempresa), ou acima deste valor, e até R$ 2,4 milhões (empresa de pequeno porte).

5. Quem pode optar pelo MEI?

Trabalhadores autônomos informais ou se possui um pequeno negócio, trabalha sozinho ou tem apenas um funcionário ou ajudante. 6. Quem pode fazer

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