Maioridade civil

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Diferença entre capacidade e personalidade
A diferença entre capacidade e personalidade poder ser apontada da seguinte forma:
A capacidade tem sentido próprio, ou seja, significa ter aptidão legal, seja física ou jurídica de adquirir e exercer direitos.
A personalidade assegura à pessoa o direito de ter uma existência jurídica própria e de serem sujeitos de direito e deveres.

Maioridade civil

A maioridade civil é empregada para designar o estado da pessoa, que atingiu a idade necessária para que se diga maior e adquira a plena capacidade civil, para que possa dirigir sua pessoa e administrar livremente seus bens. Validada quando a pessoa completa os 18 anos de vida, com aplicação do mesmo limite ao homem e a mulher. Essa capacidade de natureza civil não deve ser confundida com a disciplinada em leis especiais, como a capacidade eleitoral, que hoje se inicia, facultativamente aos 16 anos.
No direito anterior a capacidade civil era atingida aos 21 anos. O novo código antecipou para 18 anos ensejando a equiparação com a maioridade criminal, trabalhista e eleitoral. A diminuição da maioridade civil foi concretizada pela afirmação de que os jovens de hoje amadurecem mais cedo, em decorrência da das circunstâncias a vida contemporânea, como os modernos meios de comunicação, incluindo-se os recursos da informática, que conduzem a uma precoce formação cultural e a uma prematura experiência de vida. Desse modo, aos 18 anos os jovens passaram a responder civilmente pelos danos causados a terceiros, ficando autorizados a praticar validamente todos os atos da vida civil sem a assistência de seu representante legal.

Quando começa e quando termina a personalidade civil

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, gerando daí sua captação para o exercício de direitos e deveres. A lei também salvaguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, cama se tivesse uma personalidade jurídica formal. A personalidade civil termina com a morte do

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