Lingua portuguesa

654 palavras 3 páginas
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101 – entrou em vigor em 4 de maio de 2000. Estabeleceu normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade na gestão fiscal. Visando assegurar o equilíbrio financeiro da gestão pública. Controle de gastos de estado e município. Supõe-se que é uma ação planejada e transparente, que previnam riscos e corrigem desvios que são capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. á alguns instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público, que são: o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçementária Anual – LOA.

Limites de gastos com o pessoal.
Nada mais é que o percentual limite que a união estados e municípios tem para o gastos com recursos humanos se encaixa nesta categoria pág. 34. Somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos; Despesas com inativos e pensionistas;Mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias;Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis;subsídios, proventos de aposentadoria;Reformas e pensões;Adicionais de qualquer natureza;Gratificações, horas extras e vantagens pessoais;Encargos sociais;Contribuições recolhidas pelo Ente às entidades de previdência Importante lembrar também que existem exceções que não são computadas a essas despesas. Pág. 34
A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público:
50% da RCL para a União;
60% da RCL para Estados e Municípios.

Sendo que dentro da Esfera Federal o limite é de:
40,9% para o Executivo;
6% para o Judiciário;
2,5% para o Legislativo;
0,6% para o Ministério Público.

Na Esfera Estadual:
2% para o Ministério Público;
3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;
6% para o Judiciário;
49% para o Executivo

E na Esfera Municipal
6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
54% para o Executivo

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