Leis

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LEIS

Lei Ordinária

Definição
A lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração (“lei material”), estas contêm, não raramente, normas singulares (“lei formal” ou “ato normativo de efeitos concretos”).
Exemplo de lei formal:
– Lei orçamentária anual (Constituição, art. 165, § 5o);
– Leis que autorizam a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações
(Constituição, art. 37, XIX).
O STF tem entendido que os atos normativos de efeitos concretos, por não terem o conteúdo material de ato normativo, não se sujeitam ao controle abstrato de constitucionalidade. Objeto
O Estado de Direito (Constituição, art. 1o) define-se pela submissão de diversas relações da vida ao Direito.
Assim, não deveria haver, em princípio, domínios vedados à lei. Essa afirmativa é, todavia, apenas parcialmente correta.
A Constituição exclui, expressamente, do domínio da lei, as matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49), que devem ser disciplinadas mediante decreto legislativo. Também não podem ser tratadas por lei as matérias que integram as competências privativas do Senado e da Câmara
(Constituição, arts. 51 e 52).
Por fim, a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, reservou matérias para decreto do Presidente da República (art. 84, VI, alíneas a e b). Acentue-se, por outro lado, que existem matérias que somente podem ser disciplinadas por lei ordinária, sendo, aliás, vedada a delegação (Constituição, art.
68, § 1o, I, II, III).
Forma e Estrutura
A estrutura da lei é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada.

A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei; a matéria legislada diz respeito ao texto ou corpo da lei.

Ordem Legislativa
Das partes do ato normativo
O projeto de ato normativo é

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