Lei maria da penha

1263 palavras 6 páginas
A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Lula, no dia 7 de agosto de 2006, e recebeu o nome de Lei Maria da Penha Maia. O projeto foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. O Governo Federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, aprovado e agora sancionado. O impulso para a criação do projeto foi dado pela Organização dos Estados Americanos – OEA, ao tomar conhecimento do caso de Maria da Penha Maia e, por conseqüência, recomendou ao governo brasileiro políticas e legislações que combatessem esses atos criminosos. A Constituição Federal de 1988, art. 226 § 8º, obriga o Estado a tomar todas as medidas necessárias para prevenir e punir a Violência Contra a Mulher e proteger a família. O compromisso político do Brasil em participar de toda a forma de erradicação da violência contra a mulher e contra a família já é uma questão antiga como podemos observar da ratificação, em 1994, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, que ficou mais conhecida como a Convenção de Belém do Pará. Leis ordinárias foram criadas pelo Legislativo com o fito de colocar em prática os compromissos assumidos pelo governo brasileiro em tratados e convenções, como a Lei nº. 10.886 de 2004 que alterou o Código Penal para tipificar a violência doméstica como crime, o que já se tornara um avanço para a plena realização dos direitos humanos das mulheres no Brasil e a promoção da erradicação da violência contra a mulher, mas isso apenas não bastaria para resolver o problema.
Com o advento da Lei Maria da Penha, políticas públicas devem ser implantadas pelo Poder Legislativo a fim de garantir eficácia à lei e a integridade das vítimas. A nova lei obriga os Estados a garantir à mulher em situação de violência doméstica ou familiar proteção policial, quando

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