Lei 8666

22246 palavras 89 páginas
Lei nº 8666

LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 SUMÁRIO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS arts. 1º ao 5º SEÇÃO II - DAS DEFINIÇÕES art. 6º SEÇÃO III - DAS OBRAS E SERVIÇOS arts. 7º ao 12 SEÇÃO IV - DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS art. 13 SEÇÃO V - DAS COMPRAS arts. 14 a 16 SEÇÃO VI - DAS ALIENAÇÕES arts. 17 a 19 CAPÍTULO II - DA LICITAÇÃO SEÇÃO I - DAS MODALIDADES, LIMITES e DISPENSA arts. 20 a 26 SEÇÃO II - DA HABILITAÇÃO arts. 27 a 33 SEÇÃO III - DOS REGISTROS CADASTRAIS arts. 34 a 37 SEÇÃO IV - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO arts. 38 a 53 CAPÍTULO III - DOS CONTRATOS SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES arts. 54 a 59 SEÇÃO II - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS arts. 60 a 64 SEÇÃO III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS art. 65 SEÇÃO IV - DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS arts. 66 a 76 SEÇÃO V - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS arts. 77 a 80 CAPÍTULO IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS arts. 81 a 85 SEÇÃO II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS arts. 86 a 88 SEÇÃO III - DOS CRIMES E DAS PENAS arts. 89 a 99 SEÇÃO IV - DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO JUDICIAL arts. 100 a 108 CAPÍTULO V - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS art. 109 CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS http://10.208.5.193/comunicados/audit_rec_externos/Financiamento%20Externo/Normas%20Aplicaveis/lei_8666.html (1 de 52)9/11/2006 17:39:35

Lei nº 8666

arts. 110 a 126

LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS Art. 1° Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao

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