Legislação e normas
•É a união de dois ou mais lotes destinados à edificação.
•Este procedimento somente necessita de análise por parte da COMEC e Prefeituras Municipais quando o mesmo fizer parte de uma proposta de parcelamento, e o projeto contemplar três situações: situação atual, situação unificada e situação desmembrada. Estas disposições estão ilustradas na figura 3.
FIGURA 3 – MODELO DE UNIFICAÇÃO OU REMEMBRAMENTO
Loteamento – Lei Federal Nº 6.766/79, Lei Federal Nº 9.785/98 e Lei Federal Nº 10.932/04
•É a subdivisão do terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento das vias existentes;
•Lote é o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se insere;
• Infra-estrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação;
• Projeto deverá estar de acordo com as exigências das Leis Federal e Municipal.
A figura 2 ilustra estas disposições.
FIGURA 2 – MODELO DE LOTEAMENTO
.1) Desmembramento ou Subdivisão – Lei Federal 6.766/79 e sua alteração Lei Federal 9.785/99.
É a subdivisão de terreno em lotes destinados à edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias, de logradouros públicos, nem no prolongamento dos já existentes. A figura 1 ilustra esta modalidade de parcelamento.
FIGURA 1 – MODELO DE DESMEMBRAMENTO (SUBDIVISÃO)
1) Parcelamento do Solo Urbano – Lei Federal 6.766/79 e suas alterações (Lei Federal 9.785/99).
O parcelamento do solo urbano pode ser feito na forma de desmembramento ou loteamento.
Os lotes a serem gerados não poderão apresentar parâmetros de ocupação diferentes da Lei de Zoneamento